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O Ministério da Cultura (MinC) divulgou um comunicado importante para orientar estados e municípios sobre as adequações administrativas necessárias para o recebimento dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) a partir de 2027.
Com a consolidação da Lei nº 15.132/2025 e as diretrizes do novo Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (Lei nº 14.835/2024), a transferência de verbas na modalidade "fundo a fundo" passará a exigir uma estruturação formal mais rigorosa por parte dos entes federativos. A partir de 2027, somente receberão os recursos da lei aqueles que dispuserem de um Fundo de Cultura devidamente regulamentado.
O que muda na prática?
Para que o município ou estado esteja apto a receber os repasses da PNAB, a gestão cultural precisará comprovar o cumprimento de três requisitos fundamentais em relação ao seu Fundo de Cultura:
Instituição legal: O fundo deve estar regularmente instituído por lei (nos termos da Lei nº 4.320/1964).
Independência Jurídica: O fundo precisará possuir um CNPJ próprio, registrado na condição de entidade matriz.
Cadastro Federal: É obrigatório que o fundo esteja devidamente cadastrado na plataforma Transferegov.br, utilizando o seu CNPJ próprio.
Segundo o Ministério da Cultura, a ausência do CNPJ específico ou a falta de cadastro no Transferegov.br impossibilitará a abertura da conta bancária específica no Programa BB Ágil. Consequentemente, o município ficará impossibilitado de receber a verba federal.
A necessidade de planejamento antecipado
Embora a exigência passe a valer apenas para os repasses de 2027, a recomendação do MinC é que as prefeituras e governos estaduais iniciem os trâmites imediatamente.
A adequação exige tempo hábil, uma vez que envolve a elaboração e aprovação de Projetos de Lei nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, além dos prazos inerentes à Receita Federal para a emissão de um novo CNPJ e o cadastramento em sistemas do Governo Federal.
Materiais de Apoio
Para auxiliar os gestores municipais e estaduais na transição administrativa, a Diretoria do Sistema Nacional de Cultura disponibilizou um pacote de ferramentas de suporte. Os entes federativos já têm acesso a uma Cartilha sobre Fundos de Cultura, uma Minuta de Projeto de Lei (que serve como modelo para adaptação à realidade de cada município) e um manual com o passo a passo para o cadastramento no Transferegov.br.